
Domínio de atividade
O nosso escritório reúne advogados com práticas multidisciplinares complementares que cobrem as necessidades da empresa e dos seus dirigentes, tanto em matéria de consultoria como de contencioso.
No plano internacional, alguns profissionais do nosso gabinete são dotados de uma experiência e de uma cultura internacional e são capazes de intervir em diversas línguas estrangeiras (inglês, espanhol e português principalmente).
As competências dos advogados do nosso gabinete, titulares de diplomas de alto nível de especialização concedidos por universidades ou institutos prestigiados franceses ou estrangeiros, distribuem-se pelas seguintes áreas:
A sinergia é real em torno das competências reconhecidas dos advogados.
Direito comercial
Redação e negociação de contratos comerciais, Contencioso comercial, Direito bancário e Direito marítimo e dos transportes
Direito das sociedades - Fusões e aquisições
Acompanhamento jurídico quotidiano das sociedades (constituição, assembleias de accionistas, etc.) Aquisições, cessões, fusões Transformação e reestruturação, Operações de refinanciamento
Direito imobiliário
Arrendamentos comerciais, excepcionais e profissionais, Transmissão de empresas, de direitos de arrendamento, de sociedades ou de ramos de atividade. Aconselhamento e contencioso em matéria de arrendamento
Processos colectivos
Tratamento amigável das dificuldades das empresas (mandato ad hoc - conciliação), Tratamento judicial das dificuldades das empresas (salvaguarda, administração judicial ou liquidação judicial) Aquisição de empresas em dificuldade ou em processo de insolvência
Direito dos seguros
Contencioso relativo à culpa inescusável do empregador, Indemnização por danos pessoais, Direito da construção e riscos industriais
Contencioso civil
Assistência a gestores em litígios privados em matéria civil, laboral e de direito da família
Direito internacional
Direito do comércio internacional, Direito da arbitragem nacional e internacional
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O trabalho dos os nossos advogados
A transparência
é a regra